Justiça do Rio extingue a pena do ex-banqueiro Salvatore Cacciola
A Justiça do Rio extinguiu a pena do ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola em resolução desta segunda-feira (16). Segundo informações do TJ-RJ, a decisão da juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais (VEP), acaba definitivamente com a pena de Cacciola, que cumpria condenação em regime semiaberto desde 2011. Não cabe recurso.
O ex-banqueiro foi condenado em 2005 a 13 anos de prisão por crimes contra o sistema financeiro. Foragido, ele foi encontrado em 2007 e ficou preso em regime fechado no Brasil somente entre 2008 e 2011.
De acordo com a decisão, o apenado cumpriu as exigências estabelecidas pela lei: ele tem mais de 60 anos, cumpriu um terço da pena e não cometeu falta grave nos últimos doze meses anteriores à concessão do benefício.
Em agosto do ano passado, o ex-dono do banco deixou a prisão após a Justiça conceder sua liberdade condicional. Ele cumpria pena no complexo penitenciário de Gericinó, em Bangu, zona oeste da capital fluminense. Cacciola recebeu o benefício, na época, por decisão da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi, que avaliou bom comportamento e cumprimento de um terço da pena.
Justiça extingue pena de ex-banqueiro
Em abril de 2011, o Supremo Tribunal Federal (STF) tinha negado, por oito votos a um, o pedido para que Cacciola respondesse em liberdade, porém a Corte concedeu a ordem para o juiz da execução penal avaliar a possibilidade de ele cumprir a pena em regime semiaberto. Por prerrogativas legais, ele conseguiu a liberdade condicional.
Entenda o caso
Em 1999, Cacciola era o então presidente do banco Marka que, com a desvalorização cambial da época (a instituição apostou na estabilidade do dólar e tinha 20 vezes o seu patrimônio líquido comprometido em contratos de venda no mercado futuro da moeda norte-americana), quebrou e pediu "socorro" ao banco Central.
Alegando que o fato provocaria uma crise sistêmica no mercado, o banco Marka recebeu o tal socorro do BC, juntamente com o banco FonteCidam, e vendeu dólares abaixo da cotação de mercado para que os bancos não quebrassem. Tal fato causou um rombo nos cofres públicos na ordem de R$ 1,5 bilhão.
Por conta disso, Cacciola foi preso provisoriamente, mas em 2000 conseguiu um habeas corpus do ministro do STF Marco Aurélio Mello e viajou para a Itália. Logo depois, o plenário do Supremo revogou a liminar concedida, determinando uma nova prisão, mas Cacciola não retornou ao Brasil e passou a ser considerado foragido. Um pedido de extradição do ex-banqueiro foi negado pela Itália, sob o argumento de que ele possui a cidadania italiana.
Em 2005, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela Justiça brasileira em primeira e segunda instâncias.
O ex-banqueiro foi preso em 2007, localizado pela Interpol em Mônaco, país que não participa da União Europeia. Ele foi extraditado ao Brasil em julho do ano seguinte. Desde então, ficou o preso no Rio de Janeiro.
ID: {{comments.info.id}}
URL: {{comments.info.url}}
Ocorreu um erro ao carregar os comentários.
Por favor, tente novamente mais tarde.
{{comments.total}} Comentário
{{comments.total}} Comentários
Seja o primeiro a comentar
Essa discussão está encerrada
Não é possivel enviar novos comentários.
Essa área é exclusiva para você, assinante, ler e comentar.
Só assinantes do UOL podem comentar
Ainda não é assinante? Assine já.
Se você já é assinante do UOL, faça seu login.
O autor da mensagem, e não o UOL, é o responsável pelo comentário. Reserve um tempo para ler as Regras de Uso para comentários.